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Registro Ponto – Equipamento biométrico

Só poderá utilizá-la se essa máquina estiver certificada e registrada no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, como REP.

A partir de quantos empregados a empresa precisa mudar o sistema de ponto para REP?

O empregador não é obrigado a mudar seu sistema de registro de ponto para o REP, a não ser que ele opte por utilizar sistema eletrônico de registro de ponto. Independentemente do número de empregados, ele pode optar pelo sistema mecânico ou manual. Se optar pelo sistema eletrônico de ponto, estará sempre obrigado a usar o REP.

No Art. 5º, inciso I da Portaria 1510, o que seria a informação "Identificador do Empregador"?

É o número do CNPJ ou do CPF do empregador.

Uma cooperativa de produção que não tem empregados, mas apenas cooperados que marcam seu ponto diariamente, é necessário mudar o relógio ponto?

A Portaria 1.510 aplica-se exclusivamente aos empregados regidos pela CLT.

Os empregadores rurais também estão abrangidos pela Portaria 1.510?

Sim, desde que optem pelo sistema eletrônico de ponto.

Uma empresa tem várias obras no mesmo local e para cada uma delas existe um CEI. Há de ser adquirido um REP para cada CEI?

Se um mesmo CNPJ for o responsável por esses CEI, pode ser usado o mesmo REP, desde que o ele esteja sempre disponível para todos os empregados das obras.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui 

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