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Regulamentada a comprovação de autenticação de documentos na ECD


Instrução Normativa (IN) RFB nº 1774/2017
consolida legislação sobre ECD e regulamenta dispensa de autenticação de
documentos

 

Foi
publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1774/2017, que consolida
todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e
trata sobre autenticação de documentos.

 

O ato
estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte,
realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a
comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso
da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

 

Foi
incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa
de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

 

Foi
incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de
empresário ou sociedade empresária.

 


Fonte: Receita Federal
do Brasil

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