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Regulamentada a possibilidade de Acordo entre Contribuintes e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)


A regulamentação
se aplica apenas para débitos inscritos em Dívida Ativa da União



Foi publicada a Portaria nº 11.956/2019 que
regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e
os contribuintes com débitos junto à União.


Pelo previsto na legislação, são passíveis de acordo com desconto apenas os
débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de
difícil recuperação – quando a situação econômica do devedor não gera
capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas
em prazo de até cinco anos.


A legislação veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas
qualificadas e criminais.

Existem três
modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e
por proposta individual da PGFN:

1. Acordo
de Transação por Adesão


Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site,
no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No
documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.
A adesão será via REGULARIZE.

2. Acordo
de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade
acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados
tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou
recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos,
independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial
de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.


O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para
apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção
dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da
Portaria PGFN nº 11.956/2019.

3. Acordo
de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a
PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente,
o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de
adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A
contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as
informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.


As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou
determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande
devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento
insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação,
independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do
valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$
1 milhão e devidamente garantidas.


O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de
eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

PGFN publica primeiro Edital de Acordo de Transação por Adesão




Já está publicado o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019,
notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos
inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. São quatro
modalidades distintas:



1. Débitos inscritos em DAU de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas
no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem
anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

2. Débitos
inscritos em DAU há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento,
garantia ou suspensão por decisão judicial;

3. Débitos
inscritos em DAU com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10
anos;

4. Débitos
inscritos em DAU de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no
sistema CPF seja
titular falecido.


A adesão à proposta de transação está disponível no portal REGULARIZE. Após
acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida”, “Acessar o
Sispar”, “Adesão”, “Transação”, e então, selecionar a modalidade desejada. Para
a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de
suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o
devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente,
seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.


O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.


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