Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Regulamentada a Profissão de Psicomotricista

Foi
publicada a Lei 13.794/2019, que dispõe sobre a
regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação
dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.

O psicomotricista é o
profissional que, observando seu paciente, age (de forma lúdica) com o intuito
de entender os aspectos emocionais que possam ter impacto no seu
desenvolvimento e com isso, estimular sua saúde, educação, afetividade,
congnição, de modo que este paciente possa alcançar novos limites.

Além de escolas, os
psicomotricistas atuam em hospitais e clínicas, com crianças, jovens, adultos e
idosos que apresentam alguma necessidade deste tipo de profissional.

A partir da citada
lei, poderão intitular-se
psicomotricista e exercer sua atividade
, sem prejuízo do uso do
recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas,
os seguintes profissionais:

·                    
os portadores de diploma de curso
superior de psicomotricidade;

·                    
os portadores de diploma de curso de
pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação, desde que possuam, em
quaisquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 (quarenta e
oito) meses após a promulgação da citada lei;

·                    
aqueles que já tenham
comprovadamente exercido atividade de psicomotricidade até a data do início da
vigência desta lei;

·                    
os portadores de diploma em
Psicomotricidade expedido por instituições de ensino superior estrangeiras,
revalidado na forma da legislação em vigor.

Compete
ao profissional psicomotricista as seguintes atividades:

·                    
atuar nas áreas de educação,
reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção e o
desenvolvimento;

·                    
atuar em treinamento institucional e
em atividades de ensino e pesquisa;

·                    
participar de planejamento,
elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise,
organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em clínicas
de reabilitação ou em serviços de assistência escolar;

·                    
prestar auditoria, consultoria e
assessoria no campo da psicomotricidade;

·                    
gerenciar projetos de desenvolvimento
de produtos e serviços relacionados à psicomotricidade;

·                    
elaborar informes e pareceres
técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou
experimentais relativos à psicomotricidade.

Fonte: Lei 13.794/2019
Adaptado pelo Guia Trabalhista
.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente