Desde
dezembro de 2008 há uma lei que trata das atividades dos sacoleiros na Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai. É a chamada Lei dos Sacoleiros, mas faltava regulamentação. No dia 31 de janeiro a Receita Federal publicou a Instrução Normativa número 1.245 tratando do assunto e os principais pontos são: os comerciantes poderão importar até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil, sendo R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres e R$ 37 mil para o terceiro e quarto; o imposto terá alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição e deverá ser pago à vista no ato do registro da importação; esta alíquota única de 25% engloba o Imposto de Importação, o IPI, a Cofins-Importação e o Pis-Importação. É o Regime de Tributação Unificado, que impõe um percentual menor que o atualmente pago nas importações normais que pode chegar a 40%. Para usufruir das vantagens da lei, os sacoleiros deverão registrar suas empresas no site da Receita Federal, lembrando que só poderão optar por este regime as microempresas optantes pelo Simples Nacional previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal.
Acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1245/2012 aqui.
Fonte: Jornal Integração Itaúna.