Foi regulamentado o atendimento das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Tal regulamentação abrange, entre outros:
– acessibilidade arquitetônica e urbanística;
– habitação de interesse social;
– acessibilidade aos bens culturais imóveis;
– acessibilidade aos serviços de transportes coletivos;
– acesso a informação e à comunicação.
Acesse o Decreto nº 5.296/2004, aqui.