A adesão ao Redom deverá ser
efetuada até o dia 30 de setembro de 2015
A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos,
criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos –
Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com
descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com
a seguridade social.
Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil
e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11
de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a Portaria, as dívidas
previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do
empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100%
das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão
ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30
de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador
compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário,
munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a
dívida, basta que acesse a página
da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro,
onde receberá todas as instruções necessárias.
Outras informações sobre o programa poderão ser
encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Segue mais
informações.
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores
Domésticos – REDOM – arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015, de
1º/6/2015
Regulamento:
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302, de 11 de setembro de 2015
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INFORMAÇÕES BÁSICAS |
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1) a) para aderir ao b) para pagamento à c) para pagamento |
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2) Poderão ser pagos à |
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3) a) pagamento à b) parcelamento: por |
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4) 1) 100% (cem por 2) 60% (sessenta por 3) 100% (cem por Para fazer jus às 1) a integralidade 2) a totalidade das |
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5) O pagamento à vista 1) 2208, para 2) 4105, para |
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6) Preenchimento da GPS para pagamento à vista A GPS para parcelamento será preenchida pelo
Link SalWeb: http://w3b2.prevnet/PortalSalIntranet/faces/pages/index.xhtml
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7) A I – formulário Termo de Confissão de Dívida III – procuração com fins específicos, IV – Guia da Previdência Social (GPS) do V – GPS do pagamento dos valores de que VI – cópia do documento de identificação do VII – cópia da 2ª (segunda) via da petição VIII – pedido de desistência dos IX – no caso de reclamatória trabalhista: a) cópia da Petição Inicial; b) c) cópia da Planilha de débitos da |
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ATENÇÃO Para outras |
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
