Estão obrigados ao Registro no CORE, Conselho Regional dos Representantes Comerciais, as empresas que se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
1) exerçam atividade de representação comercial;
2) conte no nome comercial, denominação ou razão social a palavra REPRESENTAÇÕES, independentemente do efetivo exercício da atividade.
Salienta-se que prefeituras tem entendido que só podem utilizar alíquotas de ISSQN de representação comercial as empresas registradas no CORE.
Exemplo: As empresas de representação comercial localizadas em Porto Alegre, que não estão inscritas no CORE, não poderiam usar alíquota diferenciada de ISSQN de 2%, e sim a alíquota normal de 5%.