Grande parte dos indeferimentos deve-se à falta de atenção no preenchimento da requisição
Os segurados da Previdência Social que fazem o requerimento de benefício pela internet recebem em casa, via postal, o resultado do pedido num prazo de 20 a 25 dias. No caso de deferimento, a correspondência indicará a agência bancária em que o benefício foi depositado. Caso contrário, a correspondência conterá a carta de indeferimento, explicando, inclusive, o motivo da recusa. O endereço eletrônico da Previdência Social é www.previdencia.gov.br.
O requerimento de benefícios pela internet é auto-explicativo e o segurado precisa apenas seguir as instruções dadas na tela do computador. Após solicitado, o requerimento deve ser impresso, assinado, anexado à documentação necessária (cópias autenticadas), colocado dentro do envelope, que já será impresso com o endereço da agência, e postado nos Correios.
Grande parte dos requerimentos são indeferidos por falta de atenção do segurado na hora do preenchimento da requisição ou na hora de anexar os documentos.
Na agência virtual podem ser requeridos a pensão por morte precedida de aposentadoria e o salário-maternidade para autônomos e domésticas. As demais seguradas têm este benefício requerido pela empresa em que trabalham. O auxílio-doença também pode ser feito pela internet. Nesse caso, o segurado já deve selecionar uma Agência da Previdência Social em que queira fazer a perícia médica. A seleção só é possível se houver agenda médica disponível. Caso não exista disponibilidade, será necessário que o segurado selecione outra agência para fazer o requerimento.