O resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.
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Fonte: Súmula CARF nº 218, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil