A saída de sócio ou redução de sua participação no capital social, sem a correspondente alteração do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à empresa
Até dois anos depois de averbada a alteração do contrato, responde o sócio retirante solidariamente com o ingressante, perante a empresa e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.