Saiu a circular nº (01-600.1) 46, de 24/06/99 que vem a esclarecer os procedimentos sobre o rol das atividades elencadas na Ordem de Serviço INSS/DAF nº209/99, colocamos abaixo alguns dos conceitos, por ser o texto completo bastante extenso:
Da Cessão de Mão-de-obra – é a colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação.
Entende-se como:
a) Colocação à disposição do contratante: quando a contratada disponibilizar à contratante trabalhadores para o desenvolvimento dos serviços contratados, em suas dependências ou na de terceiros;
b) Dependências de terceiros: quando a contratada aloca o pessoal cedido em dependências determinadas pela contratante, que não sejam pertencentes àquela ou a esta;
c) Serviços contínuos: são aqueles que se constituem em necessidade permanente do contratante, serviços repetitivos, ligados ou não com sua atividade fim, ainda que realizados de forma intermitente;