Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviço de coleta e incineração de lixo hospitalar, não estão sujeitos a retenção na fonte do PIS, COFINS e da CSLL, visto que não constituem, nos termos da legislação tributária, serviços de limpeza e serviços profissionais.