A contratante estará dispensada de efetuar a retenção dos 11% de INSS sobre serviços quando:
I. o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (atualmente R$ 29,00);
II. o valor do serviço contido na nota fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição (atualmente R$ 1.561,56) e, cumulativamente;
a) o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio;
b) o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição (atualmente R$ 3.123,12) e,
c) a contratada não tiver empregado.