O fato gerador da retenção das contribuições, previstas no artigo 30 da Lei 10.833/2003, é o pagamento efetuado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação dos serviços relacionados. Ou seja, utiliza-se o regime de caixa. Portanto, se o pagamento for efetuado a partir de 1º de fevereiro de 2004, haverá a referida retenção, independentemente do mês em que os serviços forem prestados.