A Receita Federal expediu Ato Declaratório esclarecendo que a expressão manutenção a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 381/2003, que disciplina as retenções da COFINS, PIS e CSLL, alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuado em bens móveis ou imóveis.
Portanto, a manutenção em bens móveis ou imóveis, estão sujeitas a retenção do COFINS, PIS e CSLL.
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