As empresas que revendem veículos recolherão PIS, COFINS, IRPJ, E CONSOC somente sobre o lucro da venda ( valor de venda menos valor de compra ) e não mais sobre o valor total da venda dos veículos.
Na área estadual , a base de calculo do ICMS é de 5% sobre o que corresponde na prática, 0.85% do valor do veículo. As empresas que revendem veículos estão dispensadas da implantação do ECF (Emissor de Cupom Fiscal).