A comprovação de despesas, qualquer que seja a sua natureza, deve ser efetuada com os documentos de costume, ou seja, notas fiscais, recibos, contratos, etc., desde que não haja imposição legal de uma forma especial.
Os documentos que comprovam despesas devem ter idoneidade indiscutível.
Portanto, o RPA, atendendo os requisitos acima, é válido como comprovante de despesas.
Nota M & M: Destacamos que o pagamento feito à pessoas físicas autônomas, independente se por RPA ou outro documento, geram INSS em 20%, de responsabilidade da empresa tomadora dos serviços.
Excetuam-se a essa regra as empresas optantes pelo SIMPLES, que já recolhem o INSS pela receita bruta.