1. No
que consiste o PPE?
O
Plano de Proteção ao Emprego – PPE é um programa que visa preservar
os empregos dos trabalhadores de empresas que se encontram temporariamente em
situação de dificuldade econômico-financeira.
2. O
que ocorre durante a adesão ao PPE?
No
período de adesão ao PPE, os empregados beneficiários do PPE têm jornada de
trabalho reduzida, em até 30%, com redução proporcional do salário. Durante o Programa,
os empregados beneficiados recebem compensação pecuniária de até 50% do
valor da redução salarial, limitado ao montante correspondente a 65% da parcela
máxima do benefício do seguro-desemprego. A empresa fica impedida de efetuar
demissões arbitrárias, ou sem justa causa, no período de adesão. Após o seu
término, pelo prazo equivalente a um terço do referido período.
3. Quais
as vantagens do PPE?
O
Programa possibilita a preservação dos empregos em momentos de retração da
atividade econômica, além de favorecer a recuperação econômico-financeira das
empresas; contribui para sustentar a demanda agregada em momentos de
adversidade; estimula a produtividade do trabalho, por meio do
aumento da duração do vínculo empregatício e fomentar a negociação coletiva e
aperfeiçoar as relações de emprego.
4. Todas
as empresas poderão aderir ao PPE?
Todas
as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos pelo Programa poderão
solicitar adesão ao PPE.
5. A
empresa que aderir ao Programa poderá reduzir salário e jornada sem consultar
os trabalhadores?
A
primeira condição para a empresa solicitar adesão ao PPE é a aprovação de
Acordo Coletivo de Trabalho Específico, firmado entre o sindicato de
trabalhadores representativo da categoria e a empresa, aprovado em Assembleia dos
trabalhadores alcançados pelo Programa.
6. No
caso de a empresa aderir, com a aprovação sindical, e precisar contratar, ela
pode incluir trabalhadores e manter a jornada reduzida? Ou seja, pode haver
contratações com jornada reduzida?
No
período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para
executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos
trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou
aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos
do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo
empregado também seja abrangido pela adesão.
7. O
Governo teve retorno de empresas quanto à adesão ao PPE?
Alguns
segmentos empresariais demonstraram interesse em conhecer o Programa e a
viabilidade de adesão.
8. E
os sindicatos, têm se mostrado favoráveis?
O
Programa encontra boa recepção entre os líderes sindicais.
9. As
empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30% a
jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário,
mas não poderão fazer demissões enquanto estiverem aderidas ao programa. Então,
caso uma empresa entre em uma situação financeira grave enquanto estiver
aderida ao programa, terá que solicitar ao Governo Federal o abandono do
programa para fazer demissões?
A
empresa que efetuar demissões de empregados beneficiados do PPE no período de
adesão será excluída do Programa.
10. A
redução da jornada de trabalho nas empresas que aderirem ao Programa está
condicionada à celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o
sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica
preponderante. Se o sindicato não aprovar a redução, qual será a consequência
para os empregados da empresa?
Caso
os trabalhadores não aceitem a redução da jornada de trabalho, não será
firmado Acordo Coletivo de Trabalho Específico e, portanto, a empresa não
poderá aderir ao PPE.
11. O
artigo 4º da MP 680 informa que “os empregados que tiverem seu salário
reduzido, (…), farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do
valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do
seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada
de trabalho. Essa conta é meio complicada. É possível explicar com clareza por
meio de um exemplo?
Um
trabalhador que cumpra jornada de 40 horas semanais e receba salário de R$
1.500,00 terá redução de 30%. Passará a cumprir jornada de 28 horas e receberá
da empresa R$ 1.050,00 + complementação de R$225,00 pelo benefício do PPE.
Assim, o trabalhador receberá, no período de adesão da empresa ao PPE, o valor
de R$ 1.275,00.
12. Existe
um limite máximo de inscrições de empresas no PPE?
Não há
restrição na quantidade de inscrições.
13. Como
o trabalhador receberá o benefício complementar do Governo?
A
empresa cuja adesão ao PPE for aprovada, receberá repasse financeiro da Caixa Econômica
Federal, que fará o pagamento do complemento diretamente na folha dos seus
empregados.
14. Quem
vai monitorar o cumprimento das regras do PPE?
O
Programa será acompanhado por um Comitê e as regras aplicadas ao Programa serão
fiscalizadas pelo MTE e pelos sindicatos representativos das categorias que
tiverem pactuado Acordo Coletivo de Trabalho Específico.
15. A
empresa que descumprir as regras será penalizada?
A
empresa que descumprir as regras poderá ser excluída do Programa.
16. Qual
o prazo para análise do pedido de inclusão da empresa no PPE?
Ainda
não há um prazo estabelecido. Porém, as demandas serão analisadas com
celeridade.
17. A
empresa que for impedida de ingressar no PPE poderá apresentar algum tipo de
recurso?
A
empresa que não atender aos critérios estabelecidos poderá apresentar recurso à
Secretaria Executiva do Comitê do PPE.
18. O
principal critério para adesão ao PPE é o volume de demissões no último ano? E
a questão orçamentária?
O PPE
é um programa preventivo, que busca evitar que as demissões ocorram. Todos os
critérios previstos serão considerados, não havendo hierarquia de importância
entre eles.
19. A
empresa que preferiu não demitir seus funcionários pode participar do PPE?
Sim,
desde que esteja enquadrada no Índice L