| Segurada deve apresentar atestado confirmando que gravidez foi interrompida | |
O salário-maternidade também é devido à trabalhadora, inscrita na Previdência Social, que sofre aborto não criminoso e o benefício terá a duração de duas semanas. Nesse caso, o valor é proporcional ao que seria pago nos 120 dias, caso a gravidez não fosse interrompida. A trabalhadora que sofre aborto espontâneo, ao requerer o benefício, deve apresentar um atestado médico confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não provocada. O salário-maternidade, que equivale a última remuneração da segurada, é concedido pela Previdência para suprir renda das empregadas durante o período de quatro meses após o parto e é pago a partir de 8º mês de gravidez. No caso da contribuinte individual e da empregada doméstica, o valor do benefício será calculado com base no salário-de-contribuição. A segurada especial (trabalhadora rural) tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo. O pagamento do salário-maternidade à mulher que trabalha com carteira assinada é de responsabilidade da empresa. Já a empregada doméstica, a contribuinte individual e a segurada especial recebem o benefício nas agências do INSS. | |