O requerimento do salário-maternidade pode ser efetuado pela empresa ou pela própria segurada, via Internet. Basta ter em mãos as seguintes informações:
a) nº do PIS/Pasep, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nº do CNPJ da empresa;
b) se o salário é fixo ou variável e o mês e ano do afastamento;
c) a remuneração do mês de afastamento e dos últimos seis salários anteriores ao afastamento;
d) a agência bancária e o número da conta, caso a opção seja por crédito em conta corrente;
e) o número de dependentes para fins de Imposto de Renda.
Após validadas as informações, será emitido comprovante para assinatura e envio imediato junto com a certidão de nascimento da criança ou atestado médico para a agência da Previdência selecionada no ato do cadastramento.
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou pelo Correio, em envelope impresso pelo sistema. A Carta de Concessão do benefício será enviada para a empresa, após o cadastramento e para a segurada, após a liberação do pagamento.
Obs: Para preencher o requerimento basta acessar nosso site www.mmcontabilidade.com.br (Consultoria Eletrônica/Àrea Trabalhista/Previdenciária/INSS – Requerimento Sal.Maternidade)