A partir de 1º de maio de 2005, o novo salário mínimo será de R$ 300,00 mensais, R$ 10,00 diários e R$ 1,36 horário.
Eis a íntegra da Medida Provisória 248, de 20-4-2005 (DO-U de 22-4-2005).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Paulo Bernardo Silva
Romero Jucá Filho