Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Saque-Aniversário do FGTS – O trabalhador que optar deve ficar 2 anos nesta modalidade

A MP
889/2019 (convertida na Lei 13.932/2019) trata da nova
modalidade de saque do FGTS, o Saque-Aniversário do FGTS.

Nos
termos do art. 20-A da Lei 8.036/1990 (incluído pela Lei 13.932/2019, o
titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das
seguintes sistemáticas de saque:

a) Saque-rescisão: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto o saque-aniversário;

b) Saque-aniversário: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto a algumas hipóteses, dentre elas, a por dispensa sem justa
causa.

Hoje
todos os trabalhadores estão enquadrados na modalidade saque-rescisão.
Portanto, se não fizer nenhuma solicitação, permanecerá como está hoje.

Basicamente
a diferença entre as duas modalidades é que no saque-rescisão o trabalhador só
poderá sacar quando houver a rescisão (sem justa causa, por exemplo), e no
saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar um valor anualmente de acordo com
a tabela abaixo:

Limites
das Faixas de Saldo de FGTS

Alíquota

Parcela
Adicional

de
R$ 00,01

até
R$ 500,00

50%

de
R$ 500,01

até
R$ 1.000,00

40%

R$
50,00

de
R$ 1.000,01

até
R$ 5.000,00

30%

R$
150,00

de
R$ 5.000,01

até
R$ 10.000,00

20%

R$
650,00

de
R$ 10000,01

até
R$ 15.000,00

15%

R$
1150,00

de
R$ 15.000,01

até
R$ 20.000,00

10%

R$
1.900,00

acima
de R$ 20.000,00

5%

R$
2.900,00

Esta
nova modalidade (saque aniversário) não é obrigatória, ou seja, o trabalhador
poderá ou não optar por ela.

Opção e Permanência
por 2 Anos na Modalidade Saque-Aniversário

Caso
queira mudar para o saque-aniversário, o trabalhador terá que solicitar pelo
site da CAIXA ou pelo aplicativo disponível para celulares android ou
IOS. Esta solicitação já está disponível a partir de Janeiro/2020.

O
trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar a
modalidade saque-rescisão. Entretanto, terá que esperar (no mínimo) 2 anos
para voltar.

Como
já comentado acima, embora (no saque-aniversário) o trabalhador perde o direito
ao levantamento total do FGTS em caso de rescisão sem justa causa, por exemplo,
ainda terá direito a receber e levantar o valor da multa de 40% sobre o FGTS
depositado.

Para
obter o cálculo prático do valor a receber no caso do saque-aniversário, bem
como o calendário de recebimento de acordo com o mês de nascimento, acesse o
tópico FGTS – Aspectos Gerais do Guia Trabalhista Online.

Fonte: CAIXA e Lei
13.932/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.


Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente