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Saque das contas do FGTS

Através
da 

Medida Provisória (MP) 889/2019
 o Governo Federal alterou
a Lei 8.036/1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – 

FGTS
), estabelecendo novas formas de movimentação da conta
vinculada do trabalhador no 

FGTS
.

Até 31 de Março de 2020 – Saque
Imediato


Até
31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas
do FGTS podem sacar até R$500,00 de
cada uma delas.


Estes saques serão
efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de
poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica
Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.


No próximo dia 05 de
agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento
dos valores.


A partir de Abril/2020 – Saque
Rescisão ou Saque Aniversário


A nova MP 889/2019 dispõe
que o trabalhador poderá movimentar a conta do FGTS, a partir
desta data, nas seguintes situações:


* A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não
tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano;

* Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o
saque seja feito até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do
aniversário, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:

IMPORTANTE: O titular de contas
vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de
saque:


a) Saque-rescisão: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto o saque-aniversário;

b) Saque-aniversário: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto:

b.1) Para despedida sem
justa causa;

b.2) Extinção por contrato
de trabalho (acordo);

b.3) Extinção da
empresa; 

b.4) Extinção de contrato por
prazo determinado, inclusive trabalho temporário; 

b.5) Suspensão do trabalho
avulso por período igual ou superior a 90 dias.

Ficam mantidos os
saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos
anteriormente na Lei.


Também no próximo dia
05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática,
como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para
registro da opção.


Garantias para Linhas de
Crédito


Se o trabalhador optar
pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com
garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de
juros especiais.


Esta opção estará
disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.


Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 /
CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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