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M&M Contabilidade

Sarbanes -Oxley Act: A busca pela transparência nas informações financeiras


Em resposta a uma série de escândalos corporativos de manipulação de dados contábeis, ocorrida em grandes empresas norte-americanas, como Enron e WorldCom, foi criada a Lei Sarbanes-Oxley. Editada em 2002, configura-se na mais importante reforma da legislação do mercado de capitais norte-americano, desde a introdução de sua regulamentação na década de 30, após a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, em 1929.


A Lei leva o nome dos dois congressistas responsáveis pela sua elaboração, o senador democrata Paul Sarbanes e o deputado republicano Michael Oxley. É considerada uma das mais rigorosas regulamentações em termos de controles internos, elaboração e divulgação de relatórios financeiros, aplicados a companhias abertas norte-americanas, bem como às empresas estrangeiras, que possuem suas ações negociadas naquele mercado.


A referida Lei busca reconquistar a confiança dos investidores das bolsas de valores de Nova York (Nasdac e NYSE) e introduz regras bastante rígidas de governança corporativa, visando agregar maior transparência e confiabilidade aos resultados das empresas, instituindo severas punições contra fraudes empresariais e dando maior independência aos órgãos de auditoria.


Entre algumas das exigências da Sarbanes-Oxley, está a preparação de certificações trimestrais e anuais pelo CEO – Chief Executive Officer e CFO – Chief Financial Officer, declarando que os relatórios e demonstrações financeiras estão em conformidade com as normas emitidas pela SEC (Securities and Exchange Commission), e, ainda, que as informações contidas nos relatórios da administração indicam a real condição financeira e os resultados operacionais da companhia. O não atendimento dessas exigências prevê aplicação de punições de até 20 anos de prisão e/ou multa de até US$5.000.000,00. Dessa forma, os executivos de empresas não poderão mais alegar ignorância de erros ou fraudes em balancetes.


Além disso, o artigo 404 da Lei exige a documentação, avaliação e certificação da eficácia dos procedimentos e controles internos da companhia (desenho e operação), através do relatório de avaliação dos controles internos, emitido pela alta administração da companhia. Requer, também, que a auditoria externa certifique a avaliação da administração e emita relatório sobre sua certificação.


Mesmo sendo uma reação à falta de ética e transparência do mercado de capitais norte-americano, o impacto da Lei Sarbanes-Oxley refletir-se-á no mercado global de capitais, em função da necessidade de adequação de suas subsidiárias situadas fora dos Estados Unidos.


As empresas estrangeiras que possuem valores mobiliários registrados na SEC, também devem adequar-se a essa legislação. Nesse sentido, as empresas brasileiras que possuem programas de ADRs ou GDSs, admitidos à negociação nas bolsas de valores norte-americanas, também estarão sujeitas à nova lei.


A Sarbanes-Oxley exige uma maior atenção à questão de compliance com as normas contábeis, além de enfatizar a necessidade de integridade, transparência e acuracidade nas informações divulgadas pelos relatórios financeiros da companhia.


De um modo geral, além de um maior controle das atividades de auditoria e punição a fraudes praticadas pelos administradores, a lei objetiva também o resgate da seriedade na aplicação dos princípios contábeis e éticos por parte dos contadores.

 
Autora: Luciana Endler – Pós graduada em Controladoria – Ufrgs
E-mail da Autora: lucianaendler@yahoo.com


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