O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador que solicitar o benefício Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação.
O curso previsto acima será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Compete ao Ministério da Educação:
I – ofertar vagas em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional no âmbito do PRONATEC aos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica; e
II – encaminhar periodicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego informações acerca das matrículas e freqüência;
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego:
I – orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertados nos termos deste Decreto;
II – fixar os requisitos para a definição do perfil do trabalhador;
III – encaminhar ao Ministério da Educação informações sobre as características dos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego para subsidiar as atividades de formação e qualificação profissional desenvolvidas para atendimento desse público; e
IV – estabelecer os demais procedimentos necessários ao cumprimento da condicionalidade para o recebimento do benefício do seguro-desemprego;
A disponibilização de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional pelas instituições ofertantes no âmbito do PRONATEC deverá ter como referência as informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Sistema Nacional de Emprego – SINE relativas ao perfil dos trabalhadores segurados e às características locais do mercado de trabalho.
Base: Decreto 7721/2012.