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Sem correção da tabela, contribuintes pagam mais IR do que devem

Os contribuintes estão
pagando mais Imposto de Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos
últimos anos, a tabela de desconto na fonte vem sendo corrigida por índices
abaixo da inflação; neste ano, a tabela sequer foi corrigida. A falta de
correção ocorreu porque, em agosto do ano passado, a medida provisória nº 644,
que corrigia os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo. 



No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, mas a
presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob o argumento
de que “a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da Receita”. 



O governo prometeu enviar uma nova MP ao Congresso corrigindo a tabela em 4,5%
(centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o limite de isenção subirá dos
atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. Enquanto a correção não é feita, os
contribuintes estão pagando mais, em um verdadeiro confisco tributário.
“Corrigir a tabela abaixo da inflação é uma forma de aumentar a carga
tributária das pessoas físicas”, diz o advogado César Moreno, do escritório
Braga & Moreno Consultores e Advogados. 



Estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção da tabela está em
64,3% nos últimos 19 anos (entre 1996 e 2014, a tabela foi corrigida em 98,6%,
enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação no País, subiu 226,3%). Para
zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30. 



Mas não é apenas a falta de correção da tabela que leva os contribuintes a
pagar mais. Segundo Moreno, outra forma consiste em manter baixos os limites
das despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, mais especificamente das
despesas com educação e com dependentes. “Os limites anuais de dedução dos
gastos com educação e dependentes (R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente)
são absolutamente incompatíveis com os valores praticados na vida real. E o
efeito disso é muito simples: mais imposto a pagar”, diz Moreno. Dessa forma,
“ainda que o contribuinte gaste – e certamente gasta – mais com educação e
dependentes, não poderá deduzir da base de cálculo além dos limites
estabelecidos”, diz o advogado. 

Um exemplo: um contribuinte que estude em escola particular, ou que tenha
filhos estudando, gasta pelos menos R$ 20 mil por ano (para cada um).
Resultado: esse contribuinte deveria poder abater os R$ 20 mil (por pessoa),
mas a legislação só permite a dedução de R$ 3.375,83. Assim, R$ 16.624,17 (para
cada um) não deveriam ser tributados. Como são, esse contribuinte paga mais. Se
o governo decidir corrigir a tabela nos próximos meses, mas não adotar efeito
retroativo (ou seja, se a tabela não valer desde janeiro deste ano), o imposto
pago a mais nos meses em que não houver a correção não será devolvido aos
contribuintes. 

Essa “devolução” poderia ser feita de duas formas. A primeira, com as empresas
compensando o que foi retido a mais na fonte. A segunda, na declaração do IR a
ser entregue em 2016.

 


Fonte: Jornal do Comércio – 05/02/2015 – Página 11.



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