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Série DANS – 6. Entrega da Declaração



6.1 Local de Entrega


A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2011 deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

6.2 Prazo de Entrega


A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 24 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março de 2011.

6.3 Recibo de Entrega


O recibo de entrega torna-se disponível para consulta, impressão ou gravação na mídia escolhida pelo usuário somente após a transmissão da declaração.

 


Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DASN – Declaração do Simples Nacional
aqui.

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