O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estadual e municipal. Esse regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições. O presente trabalho baseou-se na Lei Complementar n° 123/2006, que exige das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa ao ano-calendário 2010. A DASN é uma obrigação acessória referente a informações sócio-econômicas da empresa e seu faturamento bruto registrado nos últimos 12 meses.
2. OBJETIVOS
Esclarecer dúvidas sobre o programa da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a quem se destina, seu preenchimento, retificações, a data da entrega da declaração e suas consequências se for entregue fora do prazo.
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