As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil recebem um tratamento diferenciado, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Este regime de tributação reuniu em um único documento de arrecadação diversos impostos e contribuições listados em seu artigo 13.
Entretanto, além do recolhimento mensal de tributos e contribuições, as ME e EPP devem atender às diversas obrigações acessórias, sendo uma delas a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, definida na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
O objetivo desse trabalho é de apresentar as informações tratadas na DEFIS, sua forma de entrega, bem como as implicações de prestar ou não prestar tais informações à Receita Federal do Brasil (RFB).
Série DEFIS:
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Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências
Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.