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Série ISSQN: 2.2.6. Declarações acessórias

Declaração eletrônica de ISSQN

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre instituiu por meio do Decreto Municipal nº 14.491, de 11 de março de 2004 (revogado pelo Decreto Municipal nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006, em vigor atualmente), a Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal e a Declaração Eletrônica Anual relativas ao ISSQN.

A Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal ou Declaração Mensal registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.

A Declaração Eletrônica Anual registra as receitas auferidas no período de um ano-fiscal, discriminadas por competência.

O software ISSQNDec é um instrumento de escrituração, que permite, entre outras funções, escriturar, enviar a declaração pela internet e imprimir o documento de arrecadação (guia de pagamento).

O decreto estabeleceu ainda que cabe à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de Instrução Normativa, definir a data a partir da qual cada prestador ou tomador de serviços estará obrigado a efetuar as declarações.

Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série ISSQN Funcionamento e suas Obrigações:, aqui

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