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Série Lucro Presumido – Escrituração

A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido, para efeitos da fiscalização da Receita Federal, deverá manter :

a) Escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, ou Livro Caixa, no qual deverá ser escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

b) Livro Registro de Inventário, no qual serão registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangidos pela tributação pelo lucro presumido;  

c) Em boa guarda toda a documentação relativa aos atos negociais praticados, os papéis e documentos que serviram para escrituração fiscal e comercial, bem como os livros de escrituração obrigatória, estabelecidos por legislação específica de tributos dos quais a pessoa jurídica seja contribuinte.

 Acesse aqui a série publicada até o momento

Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.

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