O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Penalidades:
Por extraviar, perder, inutilizar, manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, ou não exibir documento fiscal, quando exigido, a fiscal de tributos estaduais.
Multa não inferior a 150 UPF/RS = R$ 1.828,70,
e de 0,5 UPF/RS por documento = R$ 6,10.
Fonte: Equipe Técnica M&M.
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