O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a faixa de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e.
O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital e transmitido via internet.
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