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M&M Contabilidade

Sérier ISSQN: 2.2.2. Alíquotas do ISSQN de Porto Alegre

5%

Nas hipóteses em que a base de cálculo estiver vinculada ao preço do serviço,

para determinar o montante do imposto devido.

4%

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.04 – Demolição.

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

– serviços listados no § 3º do art. 20, quando prestados por sociedades que não atendam aos requisitos do § 4º do mesmo artigo,

– serviços de intermediação e administração imobiliária.

2%

– serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, elaboração de programas de computadores; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, hospedagem de páginas, servidores e aplicações, gerenciamento e distribuição de listas e mensagens,

– serviços de diversões públicas, relacionados a espetáculos musicais, quando

realizados em locais com capacidade para até 2.000 (dois mil) espectadores,

– arrendamento mercantil ("leasing"),

– serviços referidos no item 4 da lista de serviços:

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres,

– empresas de representação comercial,

– serviços de manutenção de aeronaves e seus componentes,

– serviços previstos nos subitens 7.03, 7.19 e 7.20:

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia,

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo,

7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, bati métricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

2,5%

– serviços de higiene e limpeza, vigilância ou segurança de pessoas e bens,

serviços de portaria e recepção,

– serviços de transporte coletivo realizados através de ônibus, em linhas regulares,

– serviço de transporte seletivo realizado nos termos da Lei Municipal nº 8133, de 12 de janeiro de 1998.

3%

– serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros,

– serviços de cinemas prestados em locais com até 04 (quatro) salas de exibição,

– serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais

atividades físicas,

– serviços dos subitens 10.08 e 17.06:

10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

– serviços previstos no subitem 14.04:

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Quadro 1: Alíquotas do ISSQN de Porto Alegre

Fonte: Lei Complementar Nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Série – ISSQN Funcionamento e suas Obrigações, aqui

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