Não se sujeita à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (retenção dos 11% de INSS sobre serviços), o serviço de manutenção de bancos de dados e cadastros de consumidores que não é prestado mediante cessão de mão de obra. Tal retenção é inaplicável ainda que haja concomitante atendimento pessoal ou telefônico em relação a dúvidas e esclarecimentos de terceiros quanto aos dados.
Base Legal: Ementa da solução de consulta 199, SRRF 9ª RF, de 18/10/2012, Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219 a 224; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 199.