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M&M Contabilidade

Simples Nacional 2027 – novo calendário de opção e decisão sobre IBS/CBS

Recentes alterações na legislação provocaram alterações nos prazos para opção pelo Simples Nacional, decisão sobre o IBS e a CBS, bem como a possibilidade de desistências.

1. Opção pelo Simples Nacional para 2027

O prazo antecipado e, agora, prorrogado. O novo prazo para opção pelo Simples Nacional é 15/10/2026.

Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano. Com as novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), esse calendário foi antecipado em alguns meses: empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão solicitar a opção entre 01/09/2026 e 15/10/2026.

PRAZOS QUE VALEM LEMBRAR QUANTO A OPÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL 2027   De 01/09/2026 à 15/10/2026— período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Até 20/12/2026 — prazo para desistir do pedido, caso a empresa mude de ideia. 1º/01/2027 — início dos efeitos da opção deferida.

A antecipação também criou a possibilidade de desistência: quem formalizar o pedido em setembro ou outubro poderá cancelá-lo até 20 de dezembro de 2026.

É importante destacar que esse cancelamento é irretratável — uma vez desistindo, não será possível fazer um novo pedido para produzir efeitos em 2027, e a empresa ficará fora do regime até a próxima janela de opção.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional que pretendem permanecer no regime não precisam solicitar nova opção — a permanência é automática, salvo exclusão por descumprimento de algum requisito. Ainda assim, é essencial manter certidões regularizadas e o cadastro em dia, já que pendências podem impedir o deferimento de novos pedidos ou levar à exclusão do regime.

POR QUE ISSO IMPORTA   A perda do direito ao Simples Nacional — seja por não conseguir ingressar no prazo ou for excluído — normalmente eleva a carga tributária da empresa, já que os regimes Presumido e Real costumam ter alíquotas mais altas, apuração mais complexa e maior volume de obrigações acessórias.

2. Recolhimento do IBS e da CBS “por fora” do Simples — regime híbrido

A Reforma Tributária (LC 214/2025) criou, também com decisão em setembro e outubro de 2026, uma segunda escolha voltada a empresas que permanecem no Simples Nacional: como recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

a) Simples Nacional – padrão Simples Nacional Híbrido — IBS/CBS “por fora”. IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, pelas regras do regime regular (não cumulativo). Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, IPI – e, por enquanto, ICMS e ISSQN) continuam no DAS. Com a transferência de créditos de IBS/CBS de forma integral, poderá gerar um diferencial competitivo para as empresas que atendem Pessoas Jurídicas.  

b) Simples Nacional Tradicional – IBS e CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples. Apuração única, simples, sem individualizado. cálculo Normalmente, gerará um crédito de IBS/CBS muito pequeno, o que poderá afastar os clientes Pessoas Jurídicas.

O QUE SIGNIFICA, NA PRÁTICA, OPTAR PELO “POR FORA”

Ao optar pelo regime híbrido, a empresa passa a apurar IBS e CBS como qualquer contribuinte do regime regular: — Crédito nas compras: a empresa passa a se apropriar do IBS e da CBS destacados nas notas fiscais de aquisição de mercadorias, insumos e serviços usados na atividade. — Débito nas vendas: nas notas fiscais emitidas, o IBS e a CBS passam a ser destacados integralmente, gerando débito sobre o valor da operação. — Apuração do valor a pagar: mensalmente, calcula-se a diferença entre débitos (vendas) e créditos (compras), seguindo o princípio da não cumulatividade — semelhante à sistemática já usada por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. — Geração de crédito integral para o cliente: este é o ponto central da decisão. Quando o IBS e a CBS são recolhidos “por fora”, o valor do imposto destacado na nota fiscal pode ser integralmente aproveitado como crédito pelo cliente comprador, caso ele também seja contribuinte do regime regular. Já quando os tributos permanecem dentro do DAS, o crédito repassado ao comprador é limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa naquele documento — normalmente bem inferior.

PARA QUEM ESSA OPÇÃO COSTUMA SER MAIS INTERESSANTE

A escolha depende, sobretudo, do perfil de clientes da empresa: — Empresas que vendem para outras empresas, especialmente para pessoas jurídicas do Lucro Presumido ou Lucro Real — contribuintes do IBS/CBS que precisam de crédito para reduzir sua própria carga tributária. Para esse perfil, oferecer crédito integral pode se tornar um diferencial competitivo relevante, inclusive na disputa de contratos e negociação de preços. Empresas voltadas ao consumidor final, como comércio de varejo ou serviços diretos ao público, tendem a ter pouco benefício nessa troca, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário. Nesses casos, o regime unificado – o Simples Nacional tradicional – costuma permanecer mais simplificado e, com frequência, mais vantajoso.

OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES

A escolha pelo Simples Nacional Híbrido vale, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) e deve ser feita até 30/10/2026; quem não optar permanece, nesse período, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Há também uma restrição relevante: empresas que solicitarem ressarcimento de créditos sobre bens de capital no regime regular ficam impedidas de retornar ao regime unificado por dois anos consecutivos.

Por envolver apuração mais complexa (débito e crédito individualizados) e impacto direto na carga tributária própria — que tende a ser um pouco maior no regime híbrido — a decisão deve ser tomada com base em simulação numérica, e não apenas na expectativa comercial.

Diante da relevância e da irreversibilidade de parte dessas decisões, sugerimos uma análise criteriosa da opção pelo Simples Nacional para 2027, quanto à conveniência do regime híbrido de IBS/CBS. Mas, lembre-se: o prazo final para a opção pelo Simples Nacional é 15/10/2026.

PRAZOS QUE VALEM LEMBRAR QUANTO A OPÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IBS/CBS “POR FORA” DO SIMPLES NACIONAL – Até 30/10/2026: período para solicitar a opção pelo recolhimento do IBS/CBS “por fora” do Simples Nacional para 2027. – Até 30/11/2026: prazo para desistir do pedido, caso a empresa mude de ideia. -1º/01/2027: início dos efeitos da opção deferida.  

A M&M Assessoria Contábil possui expertise no atendimento de empresas do Simples Nacional.

Fonte: M&M Assessoria Contábil

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