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Simples Nacional – Aprovada a Resolução CGSN nº 123 – 15/10/2015


O Comitê Gestor do
Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada no DOU.



A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à
substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do
ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.



A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de
Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único
no Portal do Simples Nacional.



Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e
Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras
denominações.

 

Acesse o texto completo da Resolução CGSN
123, clicando aqui.



Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor
do Simples Nacional

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