Teve início, em 01/04/2013, a incidência de multas
pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do
PGDAS-D relativas aos meses de janeiro e a dezembro de 2012.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou
fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a
multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de
referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência
de receita bruta no mês.
Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.
Fonte:
Fenacon.