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M&M Contabilidade

Simples Nacional – Novos percentuais de redução ICMS/RS

As empresas estabelecidas no Estado do RS e enquadradas no Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração:

a)seja igual ou inferior a R$ 360.000,00, são isentas do pagamento do ICMS; e

b)seja superior a RS 360,000,00 e igual ou inferior a RS 2,520.000,00  terão o ICMS previsto nas tabelas do Simples Nacional (Anexos I e II  da Lei Complementar Federal n.° 123/2006), reduzido nos percentuais a seguir:

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$)

REDUÇÃO DO ICMS

De 360.000,01 a 540.000,00

43,78%

De 540.000,01 a 720.000,00

41,41%

De 720.000,01 a 900,000,00

27,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

29,08%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

22,54%

De 1.260.000,01 a 1.440.000.00

19,86%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,57%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

17,74%

De 1.800,000,01 a 1.980.000,00

20,12%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

19,35%

De 2.160,000,01 a 2.340.000,00

17,39%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

16,67%

Base Legal: Lei (RS) 13.875/2011. 

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