É vedada a opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços de distribuição e preparo de refeições, nas dependências do contratante, por serem serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, em face da vedação expressa constante do
artigo 17
, inciso XII da
Lei Complementar nº 123, de 2006
.
Base legal: Ementa da Solução de Consulta nº 82, SRRF 8ª RF, de 26/03/2012. Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 17, inciso XII. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, 118 e 191, § 2º.