·
Manutenção de computadores e
Periféricos
São
tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e
manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
·
Desenvolvimento
de programas, sites e hospedagens
São tributadas pelo Anexo V, entre outras, as
atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador,
serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas.
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Suporte
Técnico, Tratamento de dados e provedores
São tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as
atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da
informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
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Revenda de Programas de Computador
A receita decorrente da revenda de programas não
customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as
correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e,
consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I.
Se
aplica também respectivo Anexo à receita decorrente da revenda de programas não
customizáveis para computador com as correspondentes licenças temporárias.
(Soluções de Consultas Cosit 231/2017 e 236/2017)
Fonte: Contadores