Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Simplificado o Parcelamento de Débitos Tributários

Por meio
da Instrução Normativa RFB 2.063/2022 houve consolidação
das normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para
empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite
para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem
negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação
tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra relevante mudança é a possibilidade de
negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até
então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida,
toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago
num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de
parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação
será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o
reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário
protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos
declaradas na DCTFDCTFWeb, Declaração
de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por
auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção
“Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado
Previdenciário”.

Importante
destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá
ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale
lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-Simei), que seguem as regras constantes
da Resolução CGSN 140/2018.


Em
resumo:

· Fim
do limite de valor para parcelamento simplificado;

· Reparcelamento direto no sistema;

· Parcelamento de dívidas tributárias em
um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas
em GPS;


· Negociação
de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?

Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente