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Situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) de 2014 – DIPJ x ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação,
etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será
utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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