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M&M Contabilidade

Situações mais comuns para aposentadoria hoje

a) APOSENTADORIA POR TEMPO DE TRABALHO




    1. A mulher que até 15/12/98, tinha 25 anos ou mais de contribuição ao INSS, se aposenta quando desejar, contando tempo até esta data. Sem limite de idade. Se quiser acrescentar mais tempo se sujeita ao ítem 3 logo abaixo;



    1. O mesmo sucede com o homem, que somar no mínimo 30 anos de contribuição em 15/12/98, se aposenta, sem limite de idade, com as contribuições até esta data. Se quiser aumentar o tempo de contribuição, se sujeita ao ítem 3 a seguir.



    1. Se a mulher ou o homem não tinham até 15/12/98 o tempo completo, pelo menos para a aposentadoria proporcional, devem ver quanto tempo faltava, para se aposentar proporcionalmente e devem cumprir este tempo e mais 40% do tempo que falta cumprir .Por exemplo se faltava 20 meses, tem que cumprir os 20 meses, mais 8 meses (os 40% dos 20 meses, ou seja tem que cumprir 28 meses).

Se quiserem se aposentar integralmente devem cumprir este tempo acrescido de mais 20% (considerando o exemplo acima, faltando 20 meses, cumpri-se os 20 meses mais 8 meses (que são os 40%), temos r 28 meses e mais 5,6 meses (que são os 20%), ou seja cumprirá 33,6 meses). Nesse caso há limite de idade: 53 anos para o homem e 48 para a mulher.


b) APOSENTADORIA ESPECIAL




    1. Por profissão, Ex. Enfermeiro, soldador, motoristas de ônibus e de caminhão, pintores com pistola etc., somente se aposentam se em 28/04/95, já tinham direito a aposentadoria proporcional. Ou seja, fazendo a conversão de tempo resultava 30 anos, no mínimo, em 28/04/95.
      Se não tinham esse tempo, nesta data , então não há conversão para eles, e todo o tempo conta como comum, e estão na mesma situação de mulher e homem, citados na aposentadoria por tempo de trabalho acima(ítem a).


    1. Ruído acima de 80 decibéis: mesmo caso anterior com a pequena vantagem de terem que ter no mínimo 30 anos, incluindo a conversão em 13/10/96.
    2. Ruído acima de 90 decibéis: mesmo caso, com a vantagem de terem que ter os 30 anos em 28/05/98.

Novamente observo que exceto estas condições, não há conversão de tempo. Ou seja, o tempo de especial fica como se fosse comum .


c) APOSENTADORIA POR IDADE


65 anos homem


60 anos mulher.


Desde que inscritos até 24/07/91, e em dia, se aposentariam com as contribuições que possuem até agora, ou até completarem a idade; se inscritos na previdência social após 24/07/91, devem ter no mínimo 15 anos de contribuição.

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