É obrigatória a alteração da firma social, através da alteração do contrato social, quando dela constar o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar da sociedade .
Firma é uma das modalidades de nome empresarial composta com o nome de um ou mais sócios pessoas físicas integrados pela palavra final “limitada” ou abreviadamente “Ltda”
Exemplo: Santos e Pereira Ltda. Com a retirada do sócio Santos a empresa terá que alterar o nome empresarial, não podendo continuar a expressão Santos.