No caso de falecimento de sócio enquanto não houver
homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante,. No caso
de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão
parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há
responsabilidade do espólio é indispensável a apresentação do respectivo
alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática
do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a
ser arquivado cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado.
Base legal: Item
3.2.7, do anexo II, da Instrução Normativa nº 38/2017, do Departamento de
Registro Empresarial e Integração.