A sociedade reduzida a um único sócio pela ocorrência da morte ou retirada dos demais sócios não dissolve automaticamente a sociedade. O Código Civil Brasileiro estabelece o prazo de cento e oitenta dias para recomposição do número mínimo de dois sócios com a admissão de um ou mais sócios. Não recomposto o número mínimo de sócios no prazo estipulado a sociedade dissolve-se, cumprindo aos administradores restringir as atividades aos negócios inadiáveis sendo vedadas novas operações pelas quais responderão solidária e ilimitadamente os administradores.