Quando houver participação societária de sociedade estrangeira será necessário anexar ao processo de constituição ou alteração do contrato social a prova da existência legal da empresa no exterior e procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber e dar quitação em ações judiciais contra o sócio.
Quando Houver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior será necessário anexar procuração estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber e dar quitação em ações judiciais contra o sócio.
Os documentos oriundos do exterior, em idioma estrangeiro, tais como provas da existência de pessoas jurídicas ou procurações, devem ser apresentadas com assinaturas reconhecidas em cartório ou no consulado brasileiro além de serem apresentadas as traduções de tais documentos, para o idioma português, por tradutor matriculado em qualquer junta comercial.