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M&M Contabilidade

Sócio cotista responde por dívidas

Decisão do STJ responsabilizou sócio cotista pela dívida da empresa junto ao INSS


 


Basta ser sócio cotista para arcar com as dívidas da empresa. Isso é o que diz a Lei 8.620/93, que alterou as regras das leis 8.212 e 8.213, de 1991. “Ninguém deu muita importância quando a alteração aconteceu, mas é preciso ficar atento”, observa o advogado tributarista Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados.

Portanto, se tratando das contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), decorrentes do descumprimento das obrigações previdenciárias, o artigo 13 e seu parágrafo único da Lei 8.620 declara que respondem solidariamente e subsidiariamente, independentemente de culpa ou dolo, o titular da firma individual, os sócios das empresas de responsabilidade limitada, bem como os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores, com seus bens pessoais, no caso de inadimplemento destas obrigações.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com a empresa Manufaturados de Aços Finos Magnusteel , em que um cotista foi responsabilizado pela dívida da empresa junto ao INSS. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sócios cotistas também respondem pelas dívidas da empresa com o INSS. O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, acatou o argumento do INSS do artigo 13.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que as dívidas com a seguridade social da empresa são posteriores à edição da referida lei. Por isso, afirmou ser viável “a inclusão do sócio no rol dos responsáveis tributários”.

Os ministros acolheram recurso da Procuradoria Especializada junto ao INSS -órgão vinculado à Advocacia-Geral da União. A empresa deve contribuições previdenciárias de janeiro a julho de 1995.

De acordo com a decisão, a responsabilidade por dívidas previdenciárias é solidária e não apenas do sócio gerente. Com isso e de acordo com a Advocacia-Geral da União, os dois sócios podem ter seus bens pessoais confiscados para pagar a dívida com o INSS.

Diante dessa lei, observa o tributarista, os sócios cotistas precisam ficar mais que atentos com as contas da empresa. “É preciso fiscalizar, através de muitos meios, por exemplo, a contabilidade da sociedade, para não ter surpresas no futuro. É uma situação delicada”. E completa “a lei é clara, não importa a porcentagem que você tem. Se o sócio, por exemplo, que tem 99% das ações não pagar as suas dívidas, a responsabilidade pode com certeza cair nas costas do outro que tem apenas 1% da empresa”. (por Vivian Costa)

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